Centro de Detenção Provisória – CDP II em Osasco

CDP destina-se ao recolhimento de presos provisórios (recolhidos em razão de prisão em flagrante, prisão temporária ou prisão preventiva) e não ao cumprimento de pena definitiva.

Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

O estabelecimento será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 da LEP.


Sobre Centro de Detenção Provisória em Osasco – CDP II Osasco

O Governo do Estado criou um sistema para impedir a permanência de presos nos distritos policiais. Nesse modelo foram criados:

Centro de Detenção Provisória (CDP) – Locais onde ficam os presos que aguardam julgamento. São unidades com cerca de 760 vagas.

Penitenciária Compacta – Após o julgamento, de acordo com a pena, os condenados seguem para uma penitenciária de regime fechado, semi-aberto ou para uma Penitenciária Compacta. Esta é como um CDP, mas com característica de penitenciária, com cozinha, oficinas e salas de aula.

Centro de Ressocialização de Presos (CRP) – Unidades localizadas em cidades médias do Interior para abrigar presos primários e de baixa periculosidade. Esses Centros abrigam tanto detentos em regime semi-aberto como fechado.

Centro de Progressão Penitenciária (CPP) – Local específico para abrigar os detentos que cumprem o final da pena. Em regime semi-aberto, esta é a penúltima etapa da sentença. Depois, o preso tem liberdade condicional ou vai para o regime aberto.

Como Funciona o CDP2 de Osasco

As visitas têm a finalidade de preservar e estreitar as relações do preso com a sociedade, a família, a companheira e os parentes, sob vigilância e com limitações, ressocializando-o e reintegrando-o de forma espontânea ao âmbito familiar e comunitário quando do cumprimento da pena.

A pessoa que deseja visitar um familiar nas unidades prisionais do Estado deve solicitar ao preso que seu nome seja incluído em seu rol de visitas. Após deve se encaminhar até a unidade prisional e junto ao Setor de Rol de Visitas requerer a confecção da carteirinha de visitante.



QUEM PODE VISITAR O PRESO?

Os presos podem receber visitas de parentes de até 2º grau (pai, mãe, irmão, filhos, netos, avô, avó), do cônjuge ou da companheira de comprovado vínculo afetivo, desde que registradas no rol de visitantes e devidamente autorizadas pela área de segurança e disciplina, após entrevista com o serviço social da unidade.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  •  Para o registro do visitante, o mesmo deverá providenciar:
  • Cópia autenticada da carteira da identidade;
  •  Documento que comprove o grau de parentesco com o preso (certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável, etc..)
  •  Cópia autenticada da carteira de identidade;
  •  Certidão de antecedentes criminais do Município apontado como residência;
  •  Comprovante de endereço recente e em nome da pessoa (cópia de contrato de locação de imóvel, cópia de escritura do imóvel quando casa própria ou cópia de conta de água, luz, gás ou telefone, acompanhada de declaração particular com firma reconhecida quando a conta não estiver no nome do visitante);
  • 02 (duas) fotos 3×4 recentes.

CDP II Osasco – Jumbo

O nome “jumbo” é o apelido que os presos dão ao pacote com os produtos enviados pelas famílias. O estado fornece produtos de higiene pessoal, alimentação e vestuário para os presos, mas as famílias podem levar aos presídios o que eles gostam de usar ou comer.

Horário de Funcionamento CDP em Osasco

  • Segunda a Sexta: das 08h às 16h30

Endereço e Telefone CDP 2 em Osasco

  • Rod. Raposo Tavares Km 20,  550 – Santa Maria, Osasco – SP
  • Telefone: (11) 3694-3254

Mapa de localização





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